Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas e como se preparar
A PEC 221/2019 reduz a jornada para 40 horas e garante dois repousos semanais. Entenda os prazos, os custos e o que fazer antes de a regra valer.
TRABALHISTA PREVENTIVO
Menos horas não significa fechar mais cedo
A redução vale para a jornada de cada empregado, não para o horário da empresa. Uma loja aberta de segunda a sábado pode continuar aberta nos mesmos dias. O que muda é que cada pessoa passa a trabalhar no máximo cinco dias por semana, e a operação precisa ser coberta com escalas rotativas.
Na prática, isso significa mais pessoas-dia para cobrir o mesmo funcionamento. Uma loja que funciona seis dias e hoje cobre cada posto com um empregado em 6×1 precisará de cerca de 20% mais pessoas-dia para manter a mesma cobertura. Na loja aberta sete dias, a necessidade passa de cerca de 1,17 para 1,4 pessoa por posto.
Na indústria que já compensa o sábado, com 8h48 por dia de segunda a sexta, a regra final de 40 horas fecha em cinco dias de 8 horas. O ponto delicado é a fase de 42 horas: em cinco dias, ela exige 8h24 diárias, acima do limite de 8 horas. Isso só se resolve com compensação ou com a ampliação diária negociada que o texto admite durante a transição.
O custo da hora: por que a conta sobe até 10%
Como o salário mensal não pode ser reduzido, cada hora trabalhada fica mais cara. Com 42 horas, o aumento é de cerca de 4,8% (44 ÷ 42); com 40 horas, de 10% (44 ÷ 40).
O efeito alcança horas extras, adicional noturno e as médias que entram em férias e 13º.
Um exemplo ilustrativo, com salário de R$ 2.200,00:


Em 14 de outubro de 2026, o Senado concluiu a votação da PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1.
O texto reduz a jornada máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução de salário. Aprovada pela Câmara em maio, a proposta passou pelo Senado em dois turnos, por 75 votos a 1, sem alterações. Falta a promulgação pelo Congresso.
Para quem administra uma empresa, a pergunta relevante já não é se a mudança vem. É quanto ela pesa na operação, quanto custa e o que precisa estar pronto antes de valer. É disso que este artigo trata.
O que o Congresso aprovou e o que ainda falta.
O texto aprovado altera o art. 7º da Constituição e prevê, em resumo:
jornada de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, mantida a possibilidade de compensação e redução por acordo ou convenção coletiva;
dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos — não necessariamente seguidos;
nenhuma redução de salário, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos salariais;
transição em duas etapas, com prazos contados da publicação.
O que ainda falta é a promulgação, ato do próprio Congresso, já que emendas constitucionais não passam por sanção presidencial. Até a publicação da Emenda no Diário Oficial, nada muda: continuam valendo as 44 horas semanais e o repouso de um dia. Qualquer alteração de jornada feita agora, com base apenas na aprovação, pode criar problemas em vez de resolvê-los.
Calendário da transição.
Os prazos correm a partir da publicação da Emenda, não da aprovação:
Publicação no Diário Oficial: a Emenda entra em vigor e começa a contagem.
60 dias depois: jornada máxima de 42 horas e dois repousos semanais. Na mesma data, perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com o novo texto.
12 meses depois desse marco: jornada máxima de 40 horas.
Da publicação à regra final são cerca de 14 meses. O primeiro marco, porém, chega em dois meses: é nele que escalas, sistemas e normas coletivas precisam estar ajustados.


O impacto real varia muito de empresa para empresa.
Ele depende da jornada praticada hoje, dos dias de funcionamento, do comportamento da demanda e da produtividade de cada setor. Quem já opera em 5×2 com 40 horas sentirá pouco; quem funciona sete dias com equipes em 6×1 terá a maior reorganização.
Indústria, comércio e serviços: onde a mudança pesa mais
Comércio e serviços abertos seis ou sete dias. A cobertura é o ponto crítico. Domingos e feriados continuam sujeitos a regras próprias, como o rodízio dominical do comércio e as cláusulas de cada convenção coletiva.
Indústria com metas de produção. Menos horas com a mesma meta pode virar redução salarial indireta, que o texto proíbe. Metas, turnos e o trabalho aos sábados precisam ser recalculados.
Grupos com várias empresas. Cada CNPJ pode ter uma convenção coletiva diferente. Adotar uma escala única para todas é um risco, não uma simplificação.
Escala 12×36. A média semanal fica em torno de 42 horas e merece análise específica para a fase de 40 horas.
Microempresas e empresas de pequeno porte. O texto permite que uma lei complementar crie medidas de transição para elas, condicionadas à manutenção de empregos. Enquanto essa lei não existir, vale a regra geral.
O que muda para o RH
O trabalho do RH vai além de trocar folgas. Envolve redesenhar escalas por setor, reconfigurar o controle de ponto e a folha (divisor de horas, repousos, reflexos sobre comissões), revisar metas e preparar a comunicação aos empregados.
Há ainda uma regra nova para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS. Para eles, o texto aprovado afasta as regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva, mas mantém os dois repousos semanais. Os dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo.
Convenções coletivas e o prazo de 60 dias
Este é o ponto que mais exige antecipação. Pelo texto aprovado, 60 dias após a publicação perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a nova regra, mesmo que o instrumento ainda esteja vigente.
Muitas convenções trazem sistemas completos de escala, compensação, banco de horas e trabalho aos domingos. Se parte disso cair sem que nada seja negociado, a empresa fica sem regra para pontos centrais da operação. A negociação coletiva também é o caminho para soluções que o texto admite, como a compensação dos repousos pela média do mês e a ampliação da jornada diária durante a fase de 42 horas.
O recomendável é identificar desde já quais cláusulas serão afetadas e abrir a conversa com o sindicato logo após a publicação.
Como se preparar agora, em seis passos
Mapear jornadas e escalas. Por unidade e setor: quantas pessoas, quantas horas, quais dias.
Ler as normas coletivas. Identificar as cláusulas de jornada, compensação, banco de horas, domingos e feriados que podem perder efeito.
Simular escalas de 42 e 40 horas. Com no máximo cinco dias de trabalho por pessoa, verificando que dias e horários ficariam descobertos.
Calcular custo e cobertura. Valor da hora, horas extras, eventuais contratações e alternativas de redistribuição.
Definir o que exige negociação. Separar o que a empresa pode organizar diretamente do que depende de acordo ou convenção coletiva.
Preparar sistemas e comunicação. Deixar ponto, folha e comunicado prontos, sem implementar nada antes da vigência.
Perguntas frequentes
A empresa pode reduzir salários junto com a jornada?
Não. O texto aprovado proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer espécie, inclusive dos pisos salariais.
Quem já trabalha 40 horas ou menos terá a jornada reduzida?
Não. Essas jornadas são mantidas, mas os empregados passam a ter direito a dois repousos semanais.
Vou precisar fechar aos sábados ou domingos?
Não necessariamente. A empresa pode manter o funcionamento, desde que cada empregado respeite o limite de horas e tenha dois repousos por semana. Isso normalmente exige escalas rotativas.
As duas folgas precisam ser seguidas? O texto não exige que sejam consecutivas. Um dos repousos deve ser, preferencialmente, no domingo.
Como fica a escala 12×36? O texto admite regimes diferenciados definidos em lei ou negociação coletiva, respeitados os novos limites. Como a 12×36 tem média semanal próxima de 42 horas, ela exige análise específica para a fase de 40 horas.
Microempresas terão regra diferente? O texto permite que uma lei complementar crie medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Até que essa lei exista, vale a regra geral.
Quando devo começar a me preparar?
Agora. O primeiro marco chega 60 dias após a publicação, e mapear jornadas, ler convenções e negociar costuma levar mais tempo do que isso.
Conclusão: planejar antes de a regra valer
A nova jornada não se resolve com uma troca de folgas. Ela mexe em contratos, custos, normas coletivas e no funcionamento diário da empresa, e o primeiro marco chega rápido.
As empresas que usarem o período até a publicação para mapear sua operação e simular cenários chegarão à transição com escolhas, e não com urgências.
Atualizado em 15/10/2026. Conteúdo informativo, baseado no texto aprovado pelo Congresso Nacional e ainda pendente de promulgação. Não substitui a análise das normas coletivas e da operação de cada empresa.
Gralike Trigo Advocacia e Inteligência Jurídica · Responsável técnico: Bruno Henrique Gralike Trigo — OAB/PR 92.915
